Ensaios e inspeções em cilindro de alumínio - NBR 13183
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NBR 13183 – Inspeções E Ensaios Em Cilindros De Alumínio Para Mergulho

NBR 13183 – INSPEÇÕES E ENSAIOS EM CILINDROS DE ALUMÍNIO – 05/2020

Por Paulo Boneschi

Em maio último a segunda edição da ABNT NBR 13183, que trata das inspeções e ensaios periódicos em cilindros de alumínio (inclui testes hidrostáticos de cilindros de mergulho) foi publicada com importantes atualizações em relação à versão original, publicada em 1994 . Com as mudanças publicadas, houve uma convergência em relação aos procedimentos recomendados pela PSI (Professional Cylinder Inspectors), o que indica uma grande evolução na qualidade dos serviços prestados pelas empresas do ramo. Obviamente há de se esperar um aumento no custo dos serviços prestados, já que a inspeção deverá ser mais rigorosa.

AS PRINCIPAIS MUDANÇAS

1. Intervalo entre as inspeções periódicas e ensaios:

Na versão de 1994, no item 4.2 Inspeção Periódica estava definido que:

“4.2.1 Todos os cilindros devem ser submetidos à inspeção periódica, a pelo menos, cada cinco anos”

Na versão atualizada, foi incluído no “Anexo A – Intervalos entre Inspeções Periódicas e Ensaios”, uma tabela contendo os intervalos para cada conteúdo específico e suas utilizações.

“(…)

Tabela A.1 – Intervalos entre inspeções periódicas e ensaios

Tipo de gás

Conteúdo dos cilindros

Intervalo em anos

Gases comprimidos Argônio, nitrogênio, hélio, etileno, metano, hexafluoreto de enxofre

10 a,e

Gás natural, hidrogênio a

5

Ar comprimido, oxigênio

10 a,e

Ar de respiração autônoma

5

Gases para respiração em equipamentos de mergulho

5

Monóxido de carbono b,d

5

(…)

a) Especial atenção deve ser dada à resistência à tração e condição superficial destes cilindros. Cilindros que não atendem aos requisitos especiais para hidrogênio devem ser retirados de serviço com hidrogênio. Consultar a ISO 11621 para possíveis ensaios adicionais.

b) Este produto exige gás muito seco. Ver ISO 11114-1.

(…)

d) O intervalo entre as inspeções periódicas e ensaios de cilindros de liga de alumínio pode ser estendido para dez anos se a liga do cilindro tiver sido submetida ao ensaio de corrosão sob tensão conforme especificado na ISO 7866.

e) Especial atenção deve ser dada quanto a algumas ligas de alumínio que são suscetíveis à formação de trincas e fissuras sob tensão, conforme 9.3.”

 

Foi mantido o prazo de 5 anos, para os cilindros com “Gases para respiração em equipamentos de mergulho”, independente da mistura utilizada. No entanto os cilindros de argônio, por exemplo, utilizados para inflar uma roupa seca, o intervalo entre testes passa para 10 anos.

2. Inspeção visual:

Maior ênfase foi dada à inspeção visual do cilindro (interna e externa), inclusive detalhando melhor as anomalias que podem levar a uma condenação do cilindro e detalhes sobre trincas na área do gargalo.

3. Marcação da tara do cilindro:

Foi eliminada da norma a exigência da marcação da tara do cilindro. Na versão de 1994, em 5.1 Identificação Preliminar às Inspeções, estava escrito:

“5.1.1 Antes de qualquer procedimento, o cilindro e seu conteúdo devem ser identificados. O cilindro deve ser condenado caso não tenha gravado em sua calota caracteres indubitavelmente originais mencionando, no mínimo:

(…) (e) tara.

5.1.2 Caso o cilindro não possua marcação que permita identificar a capacidade nominal d´água, então a referida marcação deve ser efetuada.”

Na versão atualizada a tara só será exigida para cilindros utilizados com gases liquefeitos (15.3 – Verificação da Tara do Cilindro).

4. Procedimentos em caso de condenação do cilindro:

Na versão de 1994 a norma, em 5.9 – Rejeição e Destino do Cilindro Condenado, estava descrito o seguinte:

“5.9.2 (…) O cilindro condenado, com a aquiescência do proprietário, deve ser inutilizado pela unidade industrial que executou a inspeção;

5.9.3 Em caso de discordância de decisão, certificar-se de que todas as implicações legais desta ação sejam completamente compreendidas. (…)”

O que ocorria, na maioria das vezes, era que a unidade industrial que realizava o teste, quando não inutilizada o cilindro, o devolvia ao proprietário sem a marcação de aprovação, informando das implicações legais do uso do mesmo.

Na versão atualizada não há possibilidade de devolver o cilindro sem inutilizá-lo, através de um dos métodos citado no item 16 – Condenação e Inutilização de Cilindros, conforme listado abaixo:

“A decisão de condenar um cilindro pode ser tomada em qualquer estágio do procedimento de inspeção periódica. (…)

(…) O cilindro condenado deve ser inutilizado pela unidade industrial que executou a inspeção periódica por um dos métodos a seguir:

a) esmagar o cilindro usando meios mecânicos;
b) fazer um furo irregular na calota superior equivalente, em área, a aproximadamente 10% da área da calota superior ou, em casos de cilindros de parede fina, fazer furos em pelo menos três locais;
c) cortar o gargalo de forma irregular;
d) cortar o cilindro de forma irregular em duas ou mais partes, incluindo a calota.”

Portando agora o proprietário deverá autorizar por escrito, antes de iniciar as atividades de inspeções e ensaios, conforme item 6 – Identificação do Cilindro e Preparação para Inspeções e Ensaios:

“(…) Quando o cilindro a ser inspecionado for de propriedade de terceiro, antes de iniciar as inspeções e ensaios desta Norma, o proprietário do cilindro deve assinar um termo de acordo onde conste que, em caso de condenação do cilindro para enchimento, ele seja inutilizado. (…)” 

5. Tipos de ensaios recomendados:

A versão atualizada da norma descreve mais detalhadamente os tipos de ensaios recomendados e inclui o uso de exame ultrassônico como uma opção, porém exige-se pessoal certificado tanto na operação (inspetor nível I) quanto na supervisão (inspetor nível II). Outro fator relevante é que a inspeção por um sistema de ultrassom exige uma calibração com emprego de um corpo de prova preparado a partir de um bloco do mesmo material, espessura, acabamento e diâmetro nominal do cilindro a ser examinado. O processo de exame pode ser manual ou automatizado.

O tipo de ensaio de pressão adotado deve seguir a norma de fabricação. Definido um método de ensaio, nenhum outro deverá ser aplicado para aprovar o cilindro, o que faz muito sentido. Para os cilindros de mergulho adota-se o ensaio hidrostático de expansão volumétrica, onde o cilindro é submetido à pressão de teste por no mínimo trinta segundos. Mede-se então a sua expansão volumétrica temporária (sob pressão) e logo após o alívio da pressão, a expansão permanente. Esta não deve exceder um limite definido na especificação de projeto.

6. Inspeção da válvula:

A Norma cita a necessidade da INSPEÇÃO DA VÁLVULA, o que não é uma novidade, porém no item 13 – Inspeção da Válvula e Outros Acessórios, a versão atualizada define que:

“Para que a válvula e outros acessórios sejam recolocados em serviço, eles devem ser submetidos à inspeção e manutenção, de forma a assegurar o seu desempenho satisfatório e atendimento aos requisitos de vedação de gás da norma de fabricação da válvula (…)”.

Depois, no item 15 – Operações Finais, temos:

“(…) 15.2 Recolocação da Válvula no Cilindro

Antes de recolocar a válvula no cilindro deve-se identificar o tipo de rosca. A válvula correta deve ser instalada no cilindro usando material de vedação adequado. O torque ideal a ser aplicado deve garantir a vedação entre a válvula e o cilindro e evitar excesso de esforços no gargalo (…)”.

Tais mudanças visam claramente evitar acidentes onde uma torneira com um determinado padrão de rosca seja instalado em um cilindro com outro padrão de rosca o que já levou a acidentes fatais ou lesões permanentes, não só no Brasil, mas em diversas partes do mundo.

É possível que unidade industrial responsável pela inspeção e ensaio do cilindro não seja contratada pelo cliente para executar a manutenção, a avaliação e a recolocação da válvula. Neste caso, para resguardar legalmente a empresa, entendemos que o proprietário do cilindro deve se responsabilizar, formalmente, conforme descrito em Introdução:

“(…) A inspeção e os ensaios só devem ser realizados por pessoas autorizadas conforme regulamentação e competentes no assunto, para garantir a todas as pessoas interessadas que os cilindros estejam em condições seguras para continuarem em uso (…)”.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A atualização da ABNT NBR 13183 foi bastante positiva e irá contribuir para uma maior segurança no manejo e armazenamento dos cilindros de alumínio. Como sempre o ponto chave em qualquer mudança é a educação. Os centros de mergulho deveriam ser os principais interessados na adoção de procedimentos que elevem a segurança operacional de suas atividades, com o respaldo das agências certificadoras.

No outro extremo estão os consumidores que devem exigir cada vez mais qualidade e segurança nos produtos e serviços adquiridos, que tendem a custar mais caro porque demandam maiores investimentos materiais e em capital humano. Para isso devem se informar melhor sobre o que deve ser verificado (veja mais em “Qualidade do Ar no Mergulho”) e também investir um pouco de tempo para visitar os bastidores das operadoras de mergulho para conhecer melhor como as coisas ocorrem longe dos olhos dos clientes “convencionais”.

Referências:

NBR 13183 – Inspeção e ensaios de cilindros de liga de alumínio sem costura para gasesAssociação Brasileira de Normas Técnicas – Jul 1994

ABNT NBR 13183 – Cilindros de liga de alumínio sem costura para gases – Inspeção periódica e ensaio – Segunda Edição – Associação Brasileira de Normas Técnicas – 19-05-2020

O texto acima reproduz trechos das referidas normas com anuência da Gerência de Comunicação e Marketing da ABNT.

Sobre o Autor

Paulo Boneschi possui graduação em engenharia eletrônica e pós graduação em gestão da qualidade (FVG-RJ). Formado como mergulhador profissional raso pela Subaquática Engenharia em 1982, passou a atuar como instrutor de mergulho recreativo em 1986.

NBR 13183 – Inspeções e ensaios em cilindros de alumínio para mergulho